Informações sobre defesa de banca e exame de qualificação.

 

Procedimento para realização do Exame de Qualificação

 

1. Encaminhar à secretaria Formulário próprio solicitando a realização do exame de qualificação, com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data marcada para a qualificação. (formulário)

2. Pelo menos um membro da banca deve, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente do PPGCIAMB.

3. Um exemplar digital (PDF) da dissertação ou tese a ser submetido ao Exame de Qualificação deverá ser encaminhado via e-mail (ppgciamb.prpg@ufg.br) junto com o formulário.

4. Aos membros da banca, encaminhar cópia digital, sendo o aluno ou orientador quem deverá enviar e se certificar que foi recebido

5. Todos os campos do formulário deverão ser preenchidos e o orientador atestará que o discente cumpriu com todas as etapas regimentais, estando apto para o exame de qualificação.

6. No campo "local" do formulário coloque o endereço da sala presencial ou virtual a ser utilizada (para cadastro no SIGAA e SEI).

7. Com exceção de professores PPGCIAMB, favor informar CPF, e-mail e universidade vinculado, de todos os membros da banca no formulário. OBRIGATÓRIO!

 

Procedimentos para defesa do Produto Final (dissertação ou tese):

  

1. Encaminhar à secretaria Formulário próprio solicitando a realização da defesa do Produto Final, com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data marcada para a defesa. (formulário)

2. Pelo menos um membro da banca deve, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente do PPGCIAMB e ter participado do Exame de Qualificação.

3. Um exemplar digital (PDF) da dissertação ou tese a ser submetido ao Exame de Qualificação deverá ser encaminhado via e-mail (ppgciamb.prpg@ufg.br) junto com o formulário.

4. Aos membros da banca, encaminhar cópia digital, sendo o aluno ou orientador quem deverá enviar e se certificar que foi recebido

5. Todos os campos do formulário deverão ser preenchidos e o orientador atestará que o discente cumpriu com todas as etapas regimentais, estando apto para a defesa de sua dissertação ou tese.

6. No campo "local" do formulário coloque o endereço da sala presencial ou virtual a ser utilizada (para cadastro no SIGAA e SEI).

7. Favor observar que o Regulamento do curso também exige que seja entregue comprovante de envio e/ou de aceite, e/ou de publicação de artigo científico em revista científica com corpo editorial, envolvendo o trabalho desenvolvido pelo discente.

8. Com exceção de professores PPGCIAMB, favor informar CPF, e-mail e universidade vinculado, de todos os membros da banca no formulário. OBRIGATÓRIO!

 

 

ATENÇÃO ALUNO!

# Se convidar professor externo (fora da UFG) para sua qualificação e/ou defesa, não esqueça que é imprescindível que ele faça o cadastro de membro externo SEI - AQUI

 

IMPORTANTE!!!# Para preenchimento de informações de banca nos sistemas da UFG e Sucupira, passa a ser obrigatório a presença de RESUMO, ABSTRACT, PALAVRAS-CHAVE e KEYWORDS em TODOS os trabalhos (dissertação/tese) apresentados, tanto na qualificação quanto na defesa.

 

 

 

O que diz a RESOLUÇÃO CEPEC 1460 - REGULAMENTO DO PPGCIAMB:

"Art. 41. O Exame de Qualificação obedecerá aos seguintes critérios:
I- o formato do Exame de Qualificação seguirá as normas internas do Programa, sendo defendido somente após a integralização dos créditos e atividades complementares constantes neste Regulamento;
II- a comissão examinadora será composta por, no mínimo, três docentes/pesquisadores internos ou externos ao Programa, com aprovação na CPG;
III- o prazo máximo para a realização da defesa do Exame de Qualificação, após a primeira matrícula, será de até o décimo oitavo (18º.) mês para o Mestrado e o trigésimo sexto (36º.) mês para o Doutorado, observando se as excepcionalidades que deverão ser definidas a partir dos incisos IV e V do Art. 2º deste Regulamento;
IV- em caso de reprovação o estudante deverá realizar novo Exame de Qualificação, no prazo de máximo de até 30 dias para o Mestrado e de até 60 dias para o Doutorado a partir das datas das respectivas defesas, considerando também a decisão devidamente registrada em ata pela comissão examinadora e incorporando as sugestões feitas durante o exame.
Art. 42. Para a solicitação para defesa do produto final, deverão ser respeitadas as seguintes exigências:
I- solicitação formal do orientador para a defesa, dirigida ao Coordenador, protocolada na Secretaria do Programa, assinada tanto pelo orientador quanto pelo orientando;
II- aprovação em Exame de Qualificação;
III- comprovante de envio/aceite/publicação de artigo científico em revista científica com corpo editorial, envolvendo o trabalho desenvolvido pelo discente;
IV- integralização dos créditos exigidos pelo Programa.

(...)

Art. 46. O produto final será julgado por uma comissão examinadora composta por:
I- três examinadores para Mestrado, sendo, no mínimo, um externo ao Programa ou à UFG;
II- cinco examinadores para Doutorado, sendo, no mínimo, dois externos ao Programa ou à UFG."

 

LEIA TODO O REGULAMENTO!

# O aluno de Doutorado deverá completar, no mínimo, vinte e quatro (24) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares de pós-graduação, e vinte e quatro (24) créditos relativos à defesa e aprovação da Tese; enquanto o aluno de Mestrado deverá completar, no mínimo, dezesseis (16) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares de pós-graduação, e dezesseis (16) créditos relativos à defesa e aprovação da Dissertação. (RESOLUÇÃO – CEPEC Nº 1216) #

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Resolução CEPEC 2017 1460 - novo regulamento CIAMB 713 Kb 2b0df17695a7158fea121cf39450062d