Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)

 

Edital nº 30/2023 - Aqui

Resultado Preliminar PDSE - Edital nº 30/2023 - Aqui

Resultado Final PDSE - Edital nº 30/2023 - Aqui

 

 

 

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Instruções 

  • As inscrições devem ser encaminhadas, para a coordenação (ppgciamb.prpg@ufg.br) entre 10/11/2023 a 21/11/2023.
  • No assunto da mensagem escrevam: Inscrição _no_PSDE
  • No corpo da mensagem, escrevam ("Nome: Nome do orientador: Nome do co-orientador no exterior: Instituição do co-orientador:")
  • Leiam tanto o edital da CAPES como o edital interna da PRPG
  • A documentação anexada deverá ser:

2.3. A inscrição dos estudantes na seleção interna será efetivada nos Programas de Pós-Graduação, mediante a apresentação dos seguintes documentos na versão digital:

2.3.1. Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior, conforme item 9.2.2, "I" do Edital CAPES 30/2023;

2.3.2. Currículo Lattes atualizado, conforme item 9.2.2, "II" do Edital CAPES 30/2023;

2.3.3. Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior, conforme item 9.2.2, "III" do Edital CAPES 30/2023;

2.3.4. Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme item 9.2.2, "IV" do Edital CAPES 30/2023;

2.3.5. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II do Edital CAPES 30/2023, conforme item 9.2.2, "V" do referido edital;

2.3.6. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital CAPES 30/2023, conforme item 9.2.2, "VI" do referido edital;

2.3.7. Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor, conforme item 9.2.2, "VII", do Edital CAPES 30/2023.

2.3.8. Identificador Open Researcher and Contributor ID (ORCID) válido, conforme item 8.3.VIII do Edital CAPES 30/2023;

2.3.9. Declaração assinada de próprio punho pelo candidato, ou assinatura digital com autenticador/verificador de autenticidade, conforme Anexo I (doc SEI 4179871) do presente edital.

2.4. Em substituição aos documentos descritos nos itens 2.3.5 e 2.3.6, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV do Edital CAPES 30/2023.

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