Estágio Docência

No novo Regulamento do CIAMB, o estágio docência passou a ser obrigatório para todos os alunos do Programa, Mestrado e Doutorado, independentemente do recebimento de bolsa:

"Art. 34 Os estudantes de Pós-graduação da UFG cumprirão o Estágio Docência com o objetivo de exercitarem a docência.


Parágrafo único. O Estágio Docência está regulamentado no Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais por meio da sua Resolução 03, obedecidas às normas vigentes na UFG e seguindo as diretrizes da CAPES."

A Coordenação do CIAMB ainda não atualizou a Resolução Interna, que será divulgada a todos logo que aprovada. Contudo, a Coordenação informa:

- o estágio docência passou a ser obrigatório para todos* os alunos do Programa, Mestrado e Doutorado, independentemente do recebimento de bolsa, e não será considerado como atividade complementar, por tanto não valerá créditos integralizados no histórico;

- até que a Resolução Interna do CIAMB seja aprovada e divulgada, discentes e docentes devem observar a RESOLUÇÃO - CEPEC Nº 1210, que regulamenta o Estágio Docência na Graduação para alunos de Pós-Graduação “Stricto Sensu” da UFG;

- conforme RESOLUÇÃO - CEPEC Nº 1210, "Art.2º, § 4º O docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do Estágio Docência." Neste caso, o aluno deverá entregar na secretaria documento informando que não fará o estágio docência e justificando, este documento deverá ser assinado pelo aluno e pelo orientador e irá para deferimento em reunião da CPG;

- como o estágio será feito deverá ser combinado entre o aluno e seu orientador (RESOLUÇÃO - CEPEC Nº 1210, Art. 7º As atividades do Estágio Docência em sala de aula serão desenvolvidas sob responsabilidade e acompanhamento efetivo do orientador ou do professor responsável pela disciplina"). Ao final do estágio, o aluno deverá entregar na secretaria do CIAMB o formulário de estágio, com as devidas assinaturas, para registro. Atenção: este relatório deverá ser entregue pelo aluno até no máximo 60 dias antes de sua defesa;

- a carga horária que caberá ao estagiário docente deverá ser de, no mínimo, trinta (30) horas para alunos de Mestrado e de sessenta (60) horas para alunos de Doutorado.

 

VEJA:


- RELATÓRIO DE ESTÁGIO DOCÊNCIA

- SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE ESTÁGIO DOCÊNCIA

- RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1210

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