Aproveitamento de atividades complementares
Alunos(as),
A Resolução que trata dos créditos de atividades complementares é a RESOLUÇÃO CIAMB Nº 003 de 19 de julho de 2023.
ATENÇÃO: O que diz o Regulamento do curso vigente (Resolução CEPEC 1460) sobre atividade complementar:
Art. 33. As atividades complementares estão regulamentadas pela Resolução 03 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais.
§ 1º Serão consideradas atividades complementares aquelas realizadas e comprovadas no período em que o estudante estiver regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais.
§ 2º Os créditos a serem atribuídos a atividades complementares no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais serão de dois (2) para Mestrado e de quatro (4) para Doutorado.
Então, mesmo que você tenha mais atividades referentes a mais créditos, serão aproveitados apenas os citados na Resolução.
Processo de solicitação:
O requerimento deverá ser feito via Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme orientações do Manual de Acesso e uso do Peticionamento Eletrônico e Tutorial de Peticionamento Eletrônico.
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Resolução Nº03/2023 - Atividades Complementares | 673 Kb | 75f87952135893baea5883c1e05630dd |