Solicitação de aproveitamento de disciplinas
Solicitação de aproveitamento de disciplinas está previsto no Regulamento do CIAMB.
Segundo Regulamento do Programa (Resolução CEPEC nº1216):
“Art. 42.A critério da CPG, mediante requerimento enviado pelo orientador e pelo orientando regularmente matriculado, será possível o aproveitamento de disciplinas realizadas pelo interessado em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pelo órgão federal competente.
Parágrafo único.O número máximo de créditos em disciplinas realizadas em outros cursos de pós-graduação a serem aproveitados pelo aluno, não poderá ser superior a vinte e cinco por cento (25%) do total de créditos exigidos para integralização do curso em disciplinas.”
O requerimento deve constar justificativa do pedido, dados da disciplina (CH, créditos, semestre/ano que cursou) , o nome do Programa de Pós-Graduação e a IES onde foi cursada, tem que estar assinado pelo discente e pelo orientador, e deve ser acompanhado da ementa da disciplina e declaração de que o aluno cursou a disciplina requerida (ou histórico que comprove).
A solicitação deverá ser entregue na secretaria do CIAMB, para ser encaminhada à Coordenadoria de Pós-Graduação do Programa.
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