 
  
  Novo Regulamento do PPGCIAMB/UFG
Procedimentos atualizados para Qualificação, Defesa e Prorrogação
Esperamos que estejam bem.
Informamos que, a partir de 2025, passam a vigorar as normas estabelecidas pela Resolução CEPEC nº 1932/2025, que aprova o novo Regulamento do Programa de Pós‑Graduação em Ciências Ambientais (PPG CIAMB) (níveis Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Goiás (UFG). O documento está disponível para consulta no site do programa: https://ciamb.prpg.
Com base no novo regulamento, destacamos abaixo as principais orientações relativas à Qualificação, Defesa e Prorrogação de prazos:
1. Exame de Qualificação
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O Exame é obrigatório para Mestrado e Doutorado. 
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Deve ocorrer entre: - 12º e 18º mês (Mestrado);
- 24º e 36º mês (Doutorado).
 
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A comissão examinadora deve conter pelo menos três membros (Mestrado) ou, no Doutorado, três membros internos/externos indicados pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CPG. 
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O(a) coorientador(a) pode participar, mas não como avaliador(a). 
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Em caso de reprovação, o(a) discente terá para nova submissão: - 30 dias (Mestrado);
- 60 dias (Doutorado).
 
2. Defesa de Dissertação ou Tese
Para solicitar a defesa, o(a) discente deve:
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Ter sido aprovado(a) no Exame de Qualificação; 
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Ter integralizado todos os créditos em disciplinas e atividades complementares; 
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Apresentar comprovante de envio, aceite ou publicação de artigo científico relacionado ao trabalho de pesquisa; 
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Submeter a solicitação de defesa com anuência do(a) orientador(a) e cadastro do projeto no sistema de pesquisa da UFG. 
Composição da banca:
- Mestrado: 3 membros, sendo 1 externo ao PPG ou à UFG
- Doutorado: 5 membros, sendo 2 externos ao PPG ou à UFG
A defesa será pública, podendo ocorrer presencialmente ou por videoconferência (plataformas institucionais).
3. Prorrogação de Prazo
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A prorrogação poderá ser concedida somente após a qualificação, mediante justificativa do(a) orientador(a) e aprovação da CPG. 
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O prazo máximo de prorrogação é de: - 6 meses para o Mestrado;
- 12 meses para o Doutorado.
 
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Novas solicitações só serão analisadas em casos excepcionais e devidamente documentados. 
4. Observações Importantes
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As regras sobre licença maternidade/paternidade/ adotante (Art. 33 a 35) asseguram até 6 meses de afastamento, não computados no tempo total do curso. 
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Casos excepcionais (tratamento de saúde ou situações específicas) devem seguir o disposto no Art. 36 do Regulamento. 
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Todos os pedidos (qualificação, defesa, prorrogação, cancelamento de disciplina) devem ser formalizados via Secretaria do PPG CIAMB conforme orientações disponíveis no site. - Qualificação: <https://ciamb.prpg.ufg.br/p/7624-informacoes-sobre-defesa- de-banca-e-exame-de- qualificacao>; 
- Defesa: <https://ciamb.prpg.ufg.br/p/7624-informacoes-sobre-defesa- de-banca-e-exame-de- qualificacao>; 
- Prorrogação: <https://areadocoordenador.prpg.ufg.br/p/tutorial- peticionamento-eletronico>; 
- Cancelamento de disciplina: <https://areadocoordenador.prpg.ufg.br/p/tutorial- peticionamento-eletronico>. 
 
- Qualificação: <https://ciamb.prpg.ufg.br/p/
 A Resolução completa está disponível no site do PPG CIAMB (https://ciamb.prpg.ufg.br/p/
 A Resolução completa está disponível no site do PPG CIAMB (https://ciamb.prpg.ufg.br/p/
Agradecemos pela atenção e pedimos que leiam atentamente as novas diretrizes.
Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações.
 
    