Notícia

Novo Regulamento do PPGCIAMB/UFG

Atualizada em 29/10/25 17:45.

Procedimentos atualizados para Qualificação, Defesa e Prorrogação

Prezadas(os) docentes e discentes,

Esperamos que estejam bem.

Informamos que, a partir de 2025, passam a vigorar as normas estabelecidas pela Resolução CEPEC nº 1932/2025, que aprova o novo Regulamento do Programa de Pós‑Graduação em Ciências Ambientais (PPG CIAMB) (níveis Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Goiás (UFG). O documento está disponível para consulta no site do programa: https://ciamb.prpg.ufg.br/p/6686-regulamento

Com base no novo regulamento, destacamos abaixo as principais orientações relativas à Qualificação, Defesa e Prorrogação de prazos:


1. Exame de Qualificação

  • O Exame é obrigatório para Mestrado e Doutorado.

  • Deve ocorrer entre:

    • 12º e 18º mês (Mestrado);
    • 24º e 36º mês (Doutorado).
  • comissão examinadora deve conter pelo menos três membros (Mestrado) ou, no Doutorado, três membros internos/externos indicados pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CPG.

  • O(a) coorientador(a) pode participar, mas não como avaliador(a).

  • Em caso de reprovação, o(a) discente terá para nova submissão:

    • 30 dias (Mestrado);
    • 60 dias (Doutorado).

2. Defesa de Dissertação ou Tese

Para solicitar a defesa, o(a) discente deve:

  1. Ter sido aprovado(a) no Exame de Qualificação;

  2. Ter integralizado todos os créditos em disciplinas e atividades complementares;

  3. Apresentar comprovante de envio, aceite ou publicação de artigo científico relacionado ao trabalho de pesquisa;

  4. Submeter a solicitação de defesa com anuência do(a) orientador(a) e cadastro do projeto no sistema de pesquisa da UFG.

Composição da banca:

  • Mestrado: 3 membros, sendo 1 externo ao PPG ou à UFG
  • Doutorado: 5 membros, sendo 2 externos ao PPG ou à UFG

A defesa será pública, podendo ocorrer presencialmente ou por videoconferência (plataformas institucionais).


3. Prorrogação de Prazo

  • A prorrogação poderá ser concedida somente após a qualificação, mediante justificativa do(a) orientador(a) e aprovação da CPG.

  • O prazo máximo de prorrogação é de:

    • 6 meses para o Mestrado;
    • 12 meses para o Doutorado.
  • Novas solicitações só serão analisadas em casos excepcionais e devidamente documentados.


4. Observações Importantes


📘 A Resolução completa está disponível no site do PPG CIAMB (https://ciamb.prpg.ufg.br/p/6686-regulamento) e está em vigor para todas as turmas a partir de 2025. Discentes ingressos em anos anteriores poderão solicitar formalmente adesão ao novo regulamento (Art. 64, parágrafo único).

Agradecemos pela atenção e pedimos que leiam atentamente as novas diretrizes.
Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações.

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