Horário de Verão

Atualizada em 05/11/18 14:03.

Por força do Decreto 6558 de 2008 o horário de verão vigora também no estado de Goiás:

 

Art. 1º  Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.   (Redação dada pelo Decreto nº 9.242, de 2017)

Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.

Art. 2º  A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.   (Redação dada pelo Decreto nº 8.112, de 2013)

 

Portanto, sendo o horário oficial da nossa região, todas as atividades do CIAMB, inclusive Processo Seletivo, ocorrerão conforme novo horário.