Créditos de atividades complementares - informações

Alunos, 

 

A Resolução que trata dos créditos de atividades complementares é a RESOLUÇÃO CIAMB Nº 003 de 03 de junho de 2005, que está defasada (estágio docência não vale créditos) e será alterada pela Coordenação em breve, mas até o momento é a vigente.

 

Aos alunos que queiram solicitar créditos de atividades complementares:

 

Encaminhe requerimento solicitando inclusão de atividade complementar (modelo AQUI) constando informações das atividades e comprovação das mesmas, assinado pelo discente e pelo orientador.


A solicitação deverá ser entregue na secretaria do CIAMB, para ser encaminhada à Coordenadoria de Pós-Graduação do Programa.

 

ATENÇÃO!: O que diz o Regulamento do curso vigente (Resolução CEPEC 1460) sobre atividade complementar:

"Art. 33. As atividades complementares estão regulamentadas pela Resolução 03 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais.
§ 1º Serão consideradas atividades complementares aquelas realizadas e comprovadas no período em que o estudante estiver regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais.
§ 2º Os créditos a serem atribuídos a atividades complementares no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais serão de dois (2) para Mestrado e de quatro (4) para Doutorado."

 

Então, mesmo que você tenha mais atividades referentes a mais créditos, serão aproveitados apenas os citados na Resolução.

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